A resposta à acusação é uma peça que tem uma grande peculiaridade, que é o fato de, na prática, na maioria das vezes, ser bem diferente do que aprendemos na faculdade.

Logo, o que chama a atenção nela é a sua diferença teórica e prática.

Diferença essa que está presente até quando estamos falando de réus soltos e réus presos. E acredite, há grande diferença.

É justamente sobre essas diferenças que eu irei tratar nesse artigo, para que você seja capaz de atuar de forma personalizada, levando em consideração se o seu cliente está preso ou solto.

Pedido de revogação ou relaxamento de prisão

Um dos pedidos que você deve acrescentar na resposta à acusação de réu preso é o de revogação da prisão preventiva ou o relaxamento de prisão. Sobretudo, nos casos que não houve pedido anterior pleiteando pela liberdade do acusado.

No entanto, se já foi feito pedido anterior, o ideal é que o novo pedido traga fundamentos novos que tornem possível a revogação ou relaxamento da prisão.

É comum vermos advogados que fazem o pedido de liberdade à parte e depois na resposta à acusação fazem outro pedido. Porém, idêntico ao anterior, ou seja, só deu ctrl c + ctrl v no antigo. Outro problema é quando esses pedidos são genéricos, sem se enquadrar ao caso concreto.

Portanto, elabore um pedido de liberdade personalizado. Argumente de acordo com o caso do seu cliente, sem fundamentos que você poderia usar em qualquer caso. 

No entanto, caso você ou outro advogado já tenham feito pedido anterior, use fundamentos novos, com alguma alteração fática que autorize a revogação da prisão preventiva.

Pedido de realização da audiência

Uma segunda diferença no caso de réu preso é a necessidade de solicitar ao juiz a realização da audiência o mais breve possível. Sobretudo, em casos em que há chances de absolvição ou de condenação em regime mais benéfico que o atual.

Imagine um caso em que o seu cliente está preso provisoriamente e no final do processo há uma grande chance de ele pegar uma pena menor que 8 anos. Nesse caso, ele pode começar a cumprir a pena no regime semiaberto ou até aberto. Situações mais favoráveis que a prisão provisória, que é similar ao regime fechado.

Ademais, nós temos inúmeros casos de pessoas que ficam presas de forma provisória por muitos anos. Então, no final do processo o cliente pode até mesmo progredir de regime ou já ter cumprido a pena total.

Um exemplo é o crime de tráfico de drogas, que na maioria dos casos a pessoa fica presa provisoriamente e pode no final pegar a pena mínima de 5 anos. Inclusive, até menos pelo tráfico privilegiado. Sendo assim, nessas situações é importante movimentar e agilizar o processo.

Pedido de desclassificação

Diferente das duas diferenças anteriores, que servem para toda resposta à acusação de réu preso, essa terceira só se aplica em alguns casos específicos.

Essa diferença seria o pedido de desclassificação na resposta à acusação. Contudo, para esse tema eu te direciono a um artigo que eu falo de forma exclusiva sobre o assunto.

Espero que esse artigo tenha mostrado a necessidade de personalizar o trabalho para cada cliente, visando atuar de forma que melhor atenda as necessidades de cada um.

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