Na faculdade, nós somos ensinados a fazer a resposta à acusação adequada para passar na prova da OAB. E para a prova da OAB a resposta à acusação é o momento em que se alega tudo. 

A questão é que os exercícios apresentados na faculdade e na prova da OAB sempre terão uma das hipóteses de absolvição sumária a ser alegada. 

O problema é que, na prática, nem sempre terá uma dessas hipóteses e mesmo se tiver você precisa saber se vale a pena ou não alegá-la na resposta à acusação. 

Pois, não adianta apenas saber as matérias e teses jurídicas, nesse artigo eu te ensino a entender quando e porque usar o que se sabe.

Quais as implicações ao alegar teses defensivas na resposta à acusação?

O primeiro passo é você entender o papel da resposta à acusação no Processo Penal.

É muito simples, a principal função da resposta à acusação é ser uma oportunidade de a defesa encerrar o processo bem no início. Para tanto, deve-se demonstrar por meio de provas concretas e inquestionáveis que o caso se enquadra em uma das hipóteses de absolvição sumária ou rejeição da denúncia.

Um exemplo são filmagens, fotos e documentos que comprovem que no dia dos fatos o acusado estava em outro país, não sendo caso de crime envolvendo autoria mediata.

Ao analisar a resposta à acusação o juiz avalia se, com o que consta na referida peça processual é possível chegar a uma conclusão ou ainda é preciso da audiência. 

Quando não se tem provas inquestionáveis ou provas que dependam da audiência para serem produzidas, o juiz vai dar seguimento ao processo.

Pois, ele não irá absolver sumariamente na dúvida. Inclusive, é por isso que não se deve alegar o in dubio pro reo na resposta à acusação, tema que explico em outro artigo.

Portanto, apenas alegue teses defensivas quando se tratar de prova inquestionável de uma das causas de absolvição sumária ou rejeição à denúncia.

Se a prova não for irrefutável, apenas aponte a sua produção, mas a explore em sede de instrução processual.

Pois, cometer esse erro pode trazer prejuízos ao seu cliente, podendo, inclusive, ser a causa de uma possível condenação.

Por que isso acontece?

Em alguns casos a única forma de melhorar a situação ou até mesmo provar a inocência do cliente é após a audiência de instrução e julgamento. Sendo necessário a instrução para provar o que foi alegado.

Por exemplo, um caso em que há uma testemunha que pode comprovar uma tese defensiva. Nesses casos, o juiz não absolverá sumariamente o seu cliente. O processo seguirá. Tendo em vista que, a testemunha só será ouvida em audiência.

Nesse sentido, usar todas as suas armas na resposta à acusação, só servirá para entregar ao promotor as suas teses defensivas. 

Pois, tudo que é alegado em resposta à acusação, ele terá até a audiência e memoriais para combater o que foi alegado por você. Inclusive, usando a própria audiência para fazer isso.

Contudo, se você alega essa tese apenas nos memoriais, o promotor só poderá combatê-las em apelação. Pois, já terá produzido todas as provas e feito os memoriais dele.

Devo alegar fatos novos na resposta à acusação?

Anteriormente foi dito sobre quando alegar ou não suas teses defensivas em resposta à acusação. É importante que você saiba que alegar teses defensivas é diferente de alegar fatos novos.

Você pode alegar teses jurídicas sem alegar fatos novos. Por isso é importante saber a diferença. Pois, você pode alegar todas as suas teses baseado no que já está no processo e o que já foi narrado na denúncia, sem trazer fatos novos.

Fatos novos é trazer alguma informação que ainda não está no processo ou que não foi narrada na denúncia. Seria dizer algo que nem o Ministério Público, nem a autoridade policial que concluiu o inquérito sabia.

Imagine uma denúncia pelo crime de homicídio em que só é narrado um homicídio. No entanto, não sabiam que o acusado, na verdade, estava agindo em legítima defesa de terceiro. Pois, sua filha estava na iminência de ser morta pela “vítima do homicídio”.

Você pode estar se perguntando o porquê esse fato não foi dito em fase policial. No entanto, não surpreende se, por algum motivo, essa informação não chegou até a autoridade policial. Seja pelo fato do acusado não ter sido ouvido, ou até mesmo por não ter sido comunicado.

Outro fato novo seria uma prova de que, no dia dos fatos, o seu cliente estava em outro país. Esse fato, além de ser novo, é um álibi que pode gerar uma absolvição sumária. 

Mas lembre-se, para trazer fatos novos na resposta à acusação você usa a mesma regra de quando vai alegar teses jurídicas já existentes no processo.

Sendo assim, apenas alegue fatos novos quando existir prova incontestável de uma das causas de absolvição sumária ou de rejeição da denúncia.

Não alegue esses tipos de teses defensivas na resposta à acusação

É irrelevante apontar algumas matérias jurídicas na resposta à acusação. Pois, elas não impedem o processo de seguir e podem ser discutidas em um momento futuro.

Um exemplo é o acusado, sem habilitação, que dirigia veículo de forma a gerar perigo de dano (1º delito), além de estar embriagado (2º delito). Note que há uma conduta de dirigir, que gerou dois tipos penais, tratando-se de concurso formal (artigo 70, do Código Penal).

Imagine que no exemplo dado o Ministério Público tipifique os crimes em concurso material (artigo 69, do CP), situação que será pior ao acusado.

Qual a diferença para a resolução da causa adentrar em tal discussão neste momento?

Isso não vai alterar o fato do juiz absolver ou não sumariamente. Também não altera suas teses defensivas e nem o que será tratado na audiência.

Sendo assim, por que deixar isso claro para o Ministério Público? Vai que o Promotor, por ter tido tempo para se preparar, acha um entendimento que o favoreça. 

Outro motivo é que você não perde o direito de pleitear tal mudança no fim da instrução, em alegações finais. E sobretudo, após o promotor já ter se manifestado.

O que escrever na resposta à acusação quando não se alega nenhuma tese defensiva?

Nesses casos, você pode criar apenas um tópico. Narre a necessidade de marcar a audiência de instrução e julgamento, para que os fatos sejam esclarecidos. E para que no final seja o acusado absolvido pelo artigo 386, do CPP (absolvição aplicada ao final do processo).

Ao final, os pedidos serão apenas o recebimento da resposta à acusação, designação de audiência com consequente absolvição ao seu final, realização de diligências (se houverem) e rol de testemunhas.

Não alegar nada de direito em uma peça processual pode causar desconforto, pois, pode passar uma falsa impressão de que nada está sendo feito.

Um outro advogado despreparado pode olhar isso e dizer para o seu cliente: “mas o seu advogado não fez nada”.

Portanto, oriente o seu cliente sobre tudo. Explique o que e o porquê algo está sendo feito e as vantagens disso para ele.

Quando alegar uma tese defensiva, sem prova inquestionável, não traz prejuízos ao cliente?

Expor suas teses defensivas pode dar armas ao Ministério Público. No entanto, tratando-se de tese óbvia não haverá prejuízo.

Um exemplo é a tentativa de homicídio em que, numa briga ferrenha entre autor e vítima, o autor dispara em direção da vítima para se proteger.

Há alguma dúvida de que o promotor já está preparado para uma tese de legítima defesa? Portanto, caso essa tese seja alegada, não prejudicará o seu cliente.

Contudo, só não haverá prejuízo se não trouxerem fatos novos. Dessa forma, só deve ser fundamentado com base apenas no que o promotor já sabe. Caso contrário, você vai prepará-lo para combater futuras teses defensivas.

Conclusão

Saber quando alegar ou não teses defensivas na resposta à acusação é apenas um dos pontos estratégicos a ser decidido em um processo criminal.

Nesse artigo, eu te ensino a como planejar por completo a sua estratégia defensiva. Lembrando que, ela se inicia na resposta à acusação e tudo que é alegado nela terá reflexo ao longo de todo o processo.

E aí, gostou desse artigo? Aproveita e compartilha com outros colegas advogados.

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