Chega ao final da instrução e o juiz diz que as alegações finais serão orais, passando a palavra para o promotor de justiça. Qual a sua reação quando isso acontece? Você sempre está preparado ou fica aflito com a situação?
Fazer as alegações finais na audiência pode ser um desafio para muitos advogados, sobretudo os iniciantes. Se esse é o seu caso, continue lendo esse artigo que nele eu te ensino como se preparar para esse momento tão temido. Você vai conferir:
Se o juiz determinar, sou obrigado a fazer as alegações finais de forma oral?
As alegações finais podem ser feitas de forma oral ou por memoriais (escrita), a depender da complexidade e número de réus em um processo, como prevê o artigo 403, caput e §3º, do Código de Processo Penal.
Até em casos simples o juiz pode questionar as partes se preferem fazer de forma oral ou escrita.
É comum em dias de pauta cheia, o juiz abrir prazo para memoriais (escrito). Pode acontecer também de o promotor pedir para que seja escrito, o que é improvável que seja negado pelo juiz.
Mesmo assim, nunca conte que as alegações finais serão escritas. Prepara-se para fazê-las de forma oral.
Você pode pedir ao juiz para que seja escrito, mas ele pode ou não aceitar. Pois, pela lei, em regra, as alegações finais são orais. E pode ser um dia em que o juiz queira “eliminar” mais um processo da lista dele e decida que será oral. Portanto, sempre vá para a audiência preparado para fazer as alegações finais orais.
Nesse caso, se o juiz determinar que será oral, isso vale para você e para o membro do Ministério Público. Se o promotor juntar os memoriais lá na hora, de forma escrita e você tiver interesse em fazer escrito, você pode intervir, pois, é preciso paridade de armas.
Como começar a planejar as alegações finais orais?
Independente do estilo do advogado, as alegações finais possuem uma ordem técnica que você pode fazer com antecedência.
É claro que na audiência surgirão novos elementos para serem acrescentados. No entanto, você já pode adiantar alguns pontos. Por exemplo, os depoimentos em fase policial e suas respectivas páginas e citações de jurisprudências.
Outra questão é que você já deve ir à audiência com uma ideia de qual tese será usada por você e pelo promotor e as provas que pretende produzir.
Por exemplo, em um crime sem previsão de culpa, ou seja, existindo apenas na modalidade dolosa, é quase certo que o promotor tentará provar o dolo. Nesse caso, o seu foco será afastar o dolo.
Além disso, em 99% dos casos o promotor pedirá pela condenação, e você já sabe o tipo penal que irá combater.
Sendo assim, prepare seus argumentos, os artigos de lei e os entendimentos jurisprudenciais sobre o assunto.
Uma outra questão é que você deve planejar o tempo de fala que será usado. Pois, você terá 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, para fazer suas alegações finais.
Eu nunca vi um juiz cronometrar esse tempo, diferente do que é feito em sustentações do Tribunal de Justiça. Mas é melhor não excedê-lo.
Como esquematizar as alegações finais?
O segredo é você esquematizar as suas alegações finais, fazer tópicos e apontamentos. É como se você estivesse narrando seus memoriais escritos, pois, seguirá a mesma ordem que você usaria se estivesse escrevendo. Claro que isso não é uma regra, mas pode servir de norte.
Antes de começar é importante alertar que, causas de extinção da punibilidade, como prescrição e decadência, você deve alegar no início da audiência.
Assim, a audiência nem terá início. Portanto, não faz sentido deixar para alegar em alegações finais, mesmo não havendo um impedimento para isso.
Teses preliminares
Superado isso, primeiro você irá falar suas teses preliminares, que é tudo aquilo que deve ser analisado antes de entrar no mérito, ou seja, na infração penal que se discute.
Os principais exemplos de preliminares são as nulidades, caso haja alguma. Por exemplo, a desconsideração do depoimento lido por uma das testemunhas. O artigo 564 do Código de Processo Penal traz um extenso rol de nulidades.
Outras hipóteses de alegações nas preliminares seriam a suspeição ou incompetência do juiz e também a ausência de proposta de algum instituto despenalizador, como a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89, da Lei 9.099/95.
Aqui você alegará tudo que pode interferir na discussão do mérito. Por exemplo, se o juiz é incompetente, ele não pode analisar o mérito. De igual modo, se é feita a proposta de suspensão condicional, não há porque se analisar o mérito.
Mérito
Depois você entra no mérito, fazendo a análise fática probatória favorável para a defesa, ou seja, fundamenta sua defesa com base nas provas produzidas. Não espere a audiência para buscar seus fundamentos, já vá preparado com base no que foi dito no primeiro capítulo.
Um exemplo seria demonstrar a ausência de autoria. Fundamentando essa linha defensiva com base nas provas produzidas em audiência. Claro, usando também os fundamentos que você preparou com antecedência.
Por exemplo: “com base em prova testemunhal, nos depoimentos de fulano e ciclano, ficou comprovada a ausência de autoria, pelos seguintes motivos…”
Após fundamentar sua tese defensiva você complementa com o pedido de absolvição, também justificando-o, com base nas hipóteses do artigo 386, inciso I ao VII do CPP.
Teses subsidiárias
Caso seja possível, o próximo passo são as teses subsidiárias, onde você tenta melhorar a situação do seu cliente.
Um exemplo seria o pedido de desclassificação: “Caso o juiz entenda que ocorreu uma conduta ilícita, que seja reconhecida a desclassificação para um crime mais brando. Como, a desclassificação do crime de extorsão para exercício arbitrário das próprias razões.”
Teses relativas à pena
Por fim, você irá para as teses relativas à pena, como reconhecimento de atenuantes e aplicação de regime inicial mais favorável, ou até mesmo a suspensão da pena. Lembre-se, esse é o último momento, em primeiro grau, para pleitear o que é de direito.
É sempre bom também pedir pelo direito de recorrer em liberdade, mesmo que o réu já esteja respondendo em liberdade. Pois, não irá atrapalhar e pode manter seu cliente solto até o julgamento de eventual recurso.
Pedidos
Você pode também ao final de tudo fazer os “pedidos”, como se fosse uma peça escrita, dizendo de forma breve o que você pleiteia, por exemplo, a absolvição, subsidiariamente a desclassificação e por fim aplicação do regime inicial aberto.
Leve o esquema escrito das suas alegações finais para a audiência
Você pode ler os seus memoriais lá na hora da audiência, nada te impede disso. No entanto, eu recomendo que você treine suas habilidades de oratória e com o tempo faça sem precisar ler.
Contudo, há exceções, pois algumas partes, como citações doutrinárias, de jurisprudências, julgados e seus respectivos números precisarão ser lidos.
Sendo assim, as anotações servem para você passar o olho nos fundamentos e pedidos que devem ser feitos, para não esquecer de nada.
Como me sentir mais seguro para fazer as alegações finais de forma oral?
Para você se sentir mais confiante e seguro na hora de fazer as alegações finais orais é muito importante que você treine. Não faça a sustentação em voz alta pela primeira vez só no momento da audiência. O treino fará com que na hora saia com mais facilidade e naturalidade.
Um hábito que eu tenho antes de todas as audiências é “fazer” a audiência na minha cabeça. Eu me imagino falando com o juiz, fazendo perguntas para as testemunhas, pedindo o indeferimento de determinados atos do promotor e por aí vai.
Esse hábito me ajuda a praticar o que será dito em audiência e me deixa mais confiante. Funciona comigo e pode funcionar com você também. Claro, não há uma regra, apenas diferentes formas de se preparar.
Toda essa preparação e elaboração desse esquema escrito, sobretudo com anotações de pontos importantes é uma grande forma de se sentir mais seguro. Pois, ir preparado e já sabendo parte do que dizer é menos uma preocupação e uma forma de diminuir o peso do momento.
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