A resposta à acusação é o momento em que é possível por fim ao processo logo em seu início. Pois, é nela o momento de tentar a absolvição sumária do seu cliente ou até a rejeição tardia da denúncia.
Contudo, você já pensou nos casos em que não é possível o encerramento do processo, logo de início? Seria possível, nesses casos, abrandar a situação do seu cliente?
A desclassificação é uma das hipóteses que podem melhorar a vida do seu cliente. Contudo, seria possível pleitear esse instituto logo em resposta à acusação?
Nesse artigo eu falo sobre esse tema, pouco discutido, mas que pode fazer toda a diferença na vida e no processo do seu cliente.
Qual a diferença entre emendatio libeli e desclassificação?
Primeiro é preciso esclarecer uma confusão que pode acontecer, que seria a diferença entre o instituto da Emendatio Libeli e a desclassificação.
De forma breve, na Emendatio Libeli não há análise meritória das provas, ou seja, o juiz só lê o que consta na denúncia e verifica que o tipo penal atribuído está errado. Um exemplo seria a narrativa de um furto, mas com a tipificação de um roubo.
Na desclassificação é exigida tal análise, pois, não se trata apenas de um erro no número do artigo de lei imputado ao acusado.
Quanto a aplicação da Emendatio Libeli, não é pacífico o entendimento de ser possível, antes da sentença, segundo o artigo 383 do Código de Processo Penal.
A quinta turma do STJ já entendeu, no AgRg no HC n. 727.549/PR, que para aplicação da Emendatio Libeli só é possível em sentença, nunca antes disso.
Alguns doutrinadores, entre eles Aury Lopes Jr., entendem pelo seu cabimento antes da sentença, podendo ser feita inclusive no recebimento da denúncia. O que tornaria possível à defesa pedir pela Emendatio Libeli na resposta à acusação.
Para o doutrinador, é possível tal argumento, para evitar o chamado overcharging, que seriam acusações excessivas e abusivas. Inclusive, o advogado quem vos escreve também é favorável a possibilidade de tal instituto, ainda que antes da sentença.
É possível pedir a desclassificação na resposta à acusação?
Esclarecido este ponto, é cabível a tentativa de desclassificação, nos casos em que é inegável que o tipo penal na denúncia destoa do fato narrado. Contudo, há quem entenda por essa possibilidade apenas em casos excepcionais.
Inclusive, o STJ, em decisão recente, no REsp nº 1.201.963, entendeu pela possibilidade da desclassificação no ato de recebimento da denúncia pelo magistrado.
Na referida decisão o Ministro Schietti salientou que há a possibilidade de desclassificação no início do processo, sobretudo se resultar em benefícios para o acusado.
Portanto, quando cabível, óbvio, deve ser feita a desclassificação de um crime, independentemente do momento processual e principalmente quando trouxer vantagens ao acusado.
Você como advogado, deve tentar a desclassificação, quando avaliar que será vantajoso para o seu cliente. Pois, não há vedação à tentativa.
Quais as vantagens da desclassificação?
Agora que sabemos que é possível pleitear a desclassificação na resposta à acusação fica a dúvida. Quais seriam as vantagens de uma desclassificação, principalmente nesse momento processual?
A resposta à acusação é o momento em que o advogado pode alegar tudo que interesse à defesa do acusado, como prevê o artigo 396-A, do Código de Processo Penal.
A desclassificação para um crime menos grave muito interessa à defesa, por motivos óbvios. Podendo sair da acusação de um crime doloso para um culposo, por exemplo. Situação que muda de forma considerável toda a ação penal.
Uma desclassificação reconhecida, logo no início da persecução penal, pode ter reflexos inclusive em eventual prisão provisória do acusado.
Não há dúvidas, portanto, que há interesse na defesa de que haja a desclassificação de um crime. Inclusive, por ser a resposta à acusação um dos primeiros momentos processuais, melhor seria se já ocorresse nela.
Ainda que esse pedido na resposta à acusação não encerre o processo é possível que a mudança do tipo penal gere benefícios processuais, como o ANPP (acordo de não persecução penal).
Inclusive, a desclassificação pode levar o processo para o Juizado Especial. Além disso, pode mudar o tipo de ação penal, por exemplo, sair de uma ação pública incondicionada para uma condicionada ou privada.
Um exemplo é a desclassificação do crime de extorsão (artigo 158, do Código Penal), para o crime de exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345, do Código Penal).
Esses foram apenas alguns exemplos das vantagens da desclassificação. Pois, a mudança do tipo penal e da pena em abstrato podem mudar de forma drástica o resultado de uma ação penal.
Como fazer o pedido de desclassificação na resposta à acusação?
O pedido de desclassificação é uma tese subsidiária, devendo ser alegada após o pedido de nulidades, de absolvição sumária e rejeição da denúncia.
Pois, primeiro você tenta que o seu cliente não responda por crime nenhum. Contudo, se não for possível, peça que ele responda por um crime mais brando, por meio do pedido de
desclassificação.
No entanto, é preciso avaliar conforme o caso concreto, se vale a pena fazer o pedido de desclassificação logo na resposta à acusação ou é melhor alegá-lo após a audiência de instrução.
Lembre-se, é possível apenas o pedido de desclassificação. Pois, as circunstâncias, como agravantes ou atenuantes, devem ser alegadas apenas em memoriais.
Contudo, não se esqueça de fazer em conjunto o pedido referente a eventual benefício que a desclassificação venha a trazer ao seu cliente. Por exemplo, peça pela desclassificação e pela consequente proposta de ANPP.
Espero que este artigo tenha trazido mais uma forma de pleitear os direitos do seu cliente, com uma nova estratégia a ser usada em suas defesas.
Conhecer todas as armas que podem ser usadas pelo advogado criminalista é fundamental para que sua atuação seja realizada da melhor forma possível.
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