Se você é um leitor assíduo deste blog já sabe que eu sempre “bato na tecla” de que é indispensável o advogado conhecer o procedimento de uma audiência. Inclusive, falo sobre isso nesse artigo.

Quando se trata da audiência de custódia não é diferente, pois, se você não entende quais as funções dessa audiência e como ela funciona, por consequência não saberá o que fazer nesse momento.

Lembre-se, lidamos com um dos bens mais preciosos de uma pessoa, a liberdade. Portanto, trata-se de uma profissão que não permite amadores e aventureiros. O estudo diário e domínio sobre o que está sendo feito são requisitos obrigatórios.

Superado esse ponto, antes de chegarmos até a audiência de custódia, passamos por outras etapas, e o preso deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas após a prisão.

No entanto, o foco desse artigo é esclarecer o que de fato ocorre durante a audiência de custódia. Nele trarei a ordem cronológica dos acontecimentos desde o primeiro ato até o seu encerramento. Incluindo o papel dos principais presentes nesse ato, como o juiz, promotor e o advogado.

Boa leitura!

Quem são as partes presentes na audiência de custódia?

Na audiência estarão presentes, o juiz, seu assessor, o promotor, o advogado ou defensor público e o preso. Lembre-se, devem estar presentes apenas os aqui citados, sem a presença de policiais ou agentes penitenciários.

Entrevista do juiz ao preso

Iniciada a audiência o juiz entrevista o preso, para saber quais foram as circunstâncias de sua prisão. Preste atenção na palavra usada, pois, é uma entrevista, não um interrogatório.

Manifestação do Promotor de Justiça

Encerrada a entrevista o juiz dá a palavra ao membro do Ministério Público, que poderá fazer perguntas que achar necessárias. Primeiro ele se manifesta sobre a homologação ou relaxamento da prisão. Depois, sobre o pedido de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.  

Manifestação da Defesa

Em seguida, a defesa se manifesta, pedindo o relaxamento da prisão, quando possível. E depois sobre a possibilidade de concessão de liberdade provisória e aplicação de medidas cautelares.

A legalidade da prisão é o primeiro quesito que o juiz analisa. Portanto, o primeiro pedido a ser feito por você será o relaxamento da prisão.

O segundo quesito analisado é a possibilidade de responder ou não ao processo em liberdade. Sendo assim, o pedido de liberdade provisória é o segundo a ser pleiteado pela defesa.

As medidas cautelares, acompanham o pedido de liberdade, pois são pedidos subsidiários. Sendo assim, é uma condição a mais para que o juiz conceda a liberdade provisória.

Eu aconselho essa ordem, por ser a ordem que o juiz toma sua decisão. Lembrando que, nem sempre será possível o pedido de relaxamento de prisão. Pois, deve ser pleiteado apenas nos casos de prisão ilegal. 

Contudo, sempre faça o pedido de liberdade, mesmo que as chances de deferimento sejam mínimas.

Decisão do juiz

Após as manifestações, o juiz irá decidir. Feito isso, a audiência se encerra.

O artigo 8º, da resolução 213, do CNJ elenca as formalidades que a audiência de custódia exige, devendo o advogado consultá-lo, como um checklist.

Além disso, o mesmo artigo também diz as funções e deveres do juiz na audiência de custódia, o que será exposto em outro capítulo.

Quais são os possíveis resultados da audiência de custódia?

Encerrada a audiência o juiz irá proferir sua decisão, que resultará na soltura do preso ou em sua permanência no cárcere.

Sobre a legalidade da prisão, o juiz poderá relaxar a prisão, em caso de ilegalidades ou reconhecer sua legalidade, com base no artigo 310, I do Código de Processo Penal.

Um exemplo, seria o estado de flagrância, decidindo se o preso estava ou não em flagrante delito.

Caso a prisão seja legal, o juiz irá homologar o flagrante, ou seja, reconhecer sua legalidade.

Após essa análise, o juiz poderá converter o flagrante em prisão preventiva. No entanto, é preciso que fundamente sua necessidade. Com base nos requisitos do artigo 312 e 313, do Código de Processo Penal. Nesse caso, a pessoa responderá ao processo presa.

Outra hipótese é a concessão da liberdade provisória ao preso, com base no artigo 310 III, do Código de Processo Penal. Podendo ser com ou sem fiança, ou com ou sem a imposição de medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal.

Nos casos em que o delegado fixou fiança, mas a pessoa não pagou, o juiz poderá manter esse valor, aumentá-lo, diminuí-lo ou até dispensar seu pagamento. 

Outra situação é haver mandado de prisão de outro processo e ele ser cumprido. Mesmo que a liberdade provisória seja concedida na audiência de custódia.

O artigo 8º, da resolução 213, em seu artigo §1º trata das possíveis decisões que o juiz pode tomar na audiência de custódia.

Em resumo, a pessoa continua presa ou é solta, com ou sem fiança, com ou sem medidas cautelares diversas da prisão.

Qual o papel do juiz na audiência de custódia?

Não basta apenas saber a ordem dos acontecimentos na audiência de custódia, mas também qual o papel dos principais presentes, começando pelo juiz.

O artigo 8º, da Resolução 213/2015 traz um rol sobre o que deve ser feito pelo juiz na audiência de custódia.

O juiz é quem conduz a audiência, dando a palavra às partes e entrevistando a pessoa presa. No entanto, ele não conduz apenas, mas também tem a função de informar os seguintes tópicos:

a) Ele deve explicar qual a finalidade do ato. Esclarecendo que não haverá exame do mérito (análise de culpa ou inocência, se há ou não provas).

Lembrando que, durante a entrevista, o juiz não pode fazer perguntas com o propósito de produzir provas.

Pois, a análise será das condições da prisão da pessoa e sobre a possibilidade de responder em liberdade ou não.

Mesmo que o advogado tenha orientado o preso sobre isso, não pode o juiz deixar de dizer a função da audiência à pessoa presa.

b) O juiz deve comunicar ao preso sobre seu direito ao silêncio e que isso não trará prejuízos.

c) Deve pedir para remover as algemas da pessoa presa no momento da audiência, salvo exceções.

Durante a audiência de custódia, a regra é que a pessoa presa só esteja algemada se necessário. Nos casos de risco de fuga ou para garantir a segurança dos presentes. Como previsto no artigo 8º, inciso II, da Resolução 213/2015, do CNJ. O artigo segue o entendimento da súmula vinculante nº. 11, do STF.

Outras funções do juiz na audiência de custódia:

d) Perguntar sobre as circunstâncias da prisão, ou seja, como ocorreu:

O juiz deve perguntar como foi o tratamento recebido nos locais por onde o preso passou, como a delegacia e durante a condução até o presídio. Buscando saber se a pessoa sofreu alguma violência, de qualquer natureza, seja física ou psíquica.

Fazendo isso, ele avaliará se houve alguma ilegalidade durante as três conduções que o preso teve até a audiência de custódia.

e) Verificar se foi feito o exame de corpo de delito na pessoa presa e ordenar sua realização, caso não tenha sido feito.

f) Avaliar o relatório feito pela equipe social, para possíveis relatos de problemas de saúde ou doença prévia. Necessidade de tratamentos, internações ou outra situação que exija uma tomada de decisão.

g) Nos casos de mulheres, verificar se ela está grávida, se tem filhos menores de 12 anos, se está amamentando. E por fim, verificar se há pessoas que demandam o seu cuidado (este último servindo para homens presos também).

Qual o papel do promotor na audiência de custódia?

Outro integrante importante na audiência de custódia é o promotor. Afinal, é dele que saem os fundamentos que a defesa terá que combater para pleitear a liberdade do cliente.

O promotor, como em todos os atos processuais, também estará na audiência de custódia como fiscal da lei. Logo, ele também deve avaliar a legalidade da prisão, causas de nulidade, necessidade da prisão, cabimento de fiança e qualquer outro benefício ao custodiado.

Então, o promotor não deve fechar os olhos para prisões arbitrárias, ilegais e desnecessárias e pedir pela conversão da prisão em preventiva, a qualquer custo.

Acima de acusador, ele também tem o papel de garantir que a lei está sendo seguida de forma correta, combatendo qualquer ato que vá de encontro ao que é previsto em lei.

No entanto, na prática, na maioria esmagadora dos casos o promotor irá pedir pela homologação do flagrante e conversão para prisão preventiva.

Tamanha é a importância da manifestação do promotor que, caso ele peça algo favorável ao réu, como a liberdade provisória, o juiz terá grande inclinação a conceder o que foi pedido.

Não entrarei no mérito de se é possível o juiz decidir de ofício, contra a manifestação do membro do Ministério Público, vista a complexidade do tema.

A questão é que o parecer ministerial tem influência na tomada de decisão do juiz.

Logo, o promotor pode agir como acusação, como na maioria dos casos, justificando pela usurpação da liberdade do custodiado, mas também pode pedir por sua liberdade, quando avaliar como medida mais razoável.

Qual o papel do advogado na audiência de custódia?

Quanto ao papel do advogado na audiência de custódia, talvez o mais importante é sem dúvidas o mais árduo, visto que, é dele o papel de combater a acusação e de convencer o juiz, deixarei o link de um artigo que trata de forma exclusiva sobre o assunto.

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