A audiência de custódia surgiu como um dos mecanismos para combater o Estado de Coisas Inconstitucionais presente no Brasil. Assim, foi uma forma de amenizar a imagem ruim que o Brasil estava passando para o mundo.

No entanto, não é só o Estado que se beneficia com essa prática. Pois, o maior interessado e também beneficiado é a pessoa presa, vez que, a audiência é um avanço à aplicação dos direitos humanos.

E não pense que só quem é preso vai se beneficiar. Todos ganham com isso, pois, esse direito terá reflexos em toda a sociedade.

Diante disso, a audiência de custódia possui três principais finalidades, sendo elas:

1) Personificação e proteção da pessoa presa

A audiência de custódia veio personificar a pessoa presa, pois, passaram a analisar um ser humano em vez de um papel.

Antes de existir a audiência de custódia a pessoa só tinha contato com um juiz na audiência de instrução e julgamento, que poderia levar meses e até anos. Pois, o que chegava até o juiz era apenas um papel, que era o auto de prisão em flagrante.

Essa finalidade pode ser vista nas palavras do Ministro Luiz Fux:

“Mais do que autos escritos, passamos a ver e ouvir diretamente as pessoas. Passamos do formal ao real. Garantimos maior acesso e humanizamos a forma de distribuir a justiça.”

Ministro Luiz Fux (STF) no evento de lançamento dos Altos Estudos em Audiência de Custódia, em maio de 2021.

Além disso, a audiência tem como foco dar um atendimento humanizado. Olhando não só para a prisão e o suposto crime cometido, mas para as condições pessoais de quem foi preso. Tanto nas questões sociais, pessoais e de saúde.

Para isso é feito atendimento social prévio, com equipe multidisciplinar, para avaliar a realidade social e pessoal do preso. Inclusive, é avaliado até se é caso de internação e não de prisão.

Como o caso de uma pessoa que cometeu um crime por causa dos seus transtornos mentais e dependência química, mas não recebeu nenhum tratamento.

2) Avaliar a legalidade da prisão

Na audiência de custódia o juiz avalia se a prisão foi feita conforme a lei, para evitar prisões ilegais.

Um exemplo de prisão ilegal seria o caso de considerarem uma prisão em “flagrante”, sem a pessoa de fato estar em estado de flagrante. As hipóteses de flagrante estão no artigo 302, do Código de Processo Penal.

O juiz também pergunta se o preso foi informado de seus direitos durante a condução da prisão. Por exemplo, o direito de falar com um advogado e com sua família. 

Além disso, avalia-se a legalidade da prisão para garantir o respeito aos direitos fundamentais da pessoa detida. Sobretudo, a integridade física.

Pois, o juiz faz uma entrevista com a pessoa presa para saber se ela sofreu algum tipo de agressão durante a condução da prisão.

Assim, evita-se torturas, maus tratos, ameaças, coações e agressões físicas e psicológicas praticadas por policiais.

Inclusive, as organizações internacionais apontam a audiência de custódia como forma de prevenção da tortura.

Nesse caso, o juiz pergunta ao preso se ele fez o exame de corpo de delito, para investigar essas possíveis agressões. E avalia se o preso teve tratamento digno na prisão que ficou até a hora da audiência de custódia.

Nos casos de prisão ilegal o juiz deve relaxá-la, conforme artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal.

3) Avaliar a necessidade ou não de manter a prisão

Na audiência de custódia o juiz decidirá se a pessoa responderá ao processo presa ou solta.

Como já dito, a audiência não serve só para evitar prisões ilegais, ela também evita prisões provisórias desnecessárias.

Lembrando que o juiz não faz essa avaliação considerando o mérito, ou seja, se a pessoa presa é culpada ou não e sim com base nas condições pessoais dela e no tipo de crime.

A prisão provisória é exceção em nosso ordenamento jurídico. É aplicada em regra, em casos de crimes mais graves, como os hediondos.

Mesmo nesses casos, é possível que o acusado responda ao processo em liberdade, quando não houver risco se estiver solto.

Sendo assim, o juiz vai avaliar a necessidade de manter a prisão ou não, conversando pessoalmente com o preso.

Ademais, a pessoa que ficou presa na delegacia, por não ter pago a fiança, tem chances de ser solta na audiência de custódia, sendo outra situação que passa pela análise do juiz.

Pode ser o caso do juiz optar pela liberdade provisória, mas condicionada a aplicação de uma das medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Isso mostra que o juiz tem várias formas de analisar uma prisão em audiência de custódia, podendo haver vários desdobramentos.

Conclusão

A audiência de custódia veio para corrigir uma lacuna que existia nos casos de prisão, principalmente as prisões em flagrante.

Seus benefícios vão muito além da pessoa presa, pois, traz uma série de garantias e maior segurança de que não houve uma prisão ilegal ou desnecessária.

Isso traz reflexos para o todo, pois, é melhor fazer parte de um sistema que preza pela legalidade e respeito à lei, do que viver em um sistema arbitrário e que desrespeita a pessoa como ser humano, reduzindo-a a um pedaço de papel.

Esse conteúdo te ajudou? Compartilhe com outros advogados que também têm interesse nesse assunto.

0 Shares:
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

You May Also Like