Algumas dúvidas podem surgir para quem está começando na advocacia criminal, como: Quando se usa a nomenclatura “acusado” ou “denunciado” e se os dois podem ser usados em um mesmo contexto ou tem diferença?
E por mais que pareça algo bobo, é muito importante você demonstrar domínio técnico ao juiz sobre o que se está falando, afinal, você quer convencê-lo de algo.
Imagine ler um texto de alguém que quer te convencer de algo e este texto está cheio de erros de português ou erros técnicos sobre o assunto. Qual a credibilidade que essa pessoa vai ter?
Não significa que esses detalhes vão determinar o indeferimento de um pedido, o que está em jogo aqui é a forma como o juiz vai te enxergar, a sua credibilidade.
Foi pensando nisso que eu fiz esse artigo, para mostrar como se referir ao seu cliente na resposta à acusação, para que você nunca erre o nome técnico correto.
Quando usar “acusado”?
Após a finalização de uma investigação criminal, a autoridade policial, via de regra, encaminha ao Ministério Público o relatório final. Nesse caso, se o Ministério Público oferecer a denúncia, inicia-se o processo penal.
Em seguida, o juiz analisa essa denúncia, podendo recebê-la ou não. Caso ele receba, o réu será citado para constituir advogado e apresentar a resposta à acusação.
Nesse caso, ao se referir ao seu cliente (réu), na resposta à acusação, use a nomenclatura acusado. Chama-se assim, pois, a denúncia já foi oferecida e recebida, tendo a marcha processual de fato iniciado. Nesse caso, quem responde à acusação é o acusado.
Quando usar “denunciado”?
Diferente são os casos dos crimes da Lei nº 11.343/06 (Lei de drogas), por exemplo, pois não há resposta à acusação.
Nesses casos, após o oferecimento da denúncia, o réu deve apresentar defesa prévia ou preliminar, antes do juiz receber a denúncia. Então, o seu papel de advogado é convencê-lo a não receber essa denúncia.
Nesse caso, o seu cliente (réu), chama-se denunciado, pois contra ele pesa apenas a denúncia, ainda não recebida. Lembrando que, apenas para acrescentar, antes do oferecimento da denúncia, o sujeito é o investigado.
Portanto, após o oferecimento e recebimento da denúncia o réu é o acusado. Porém, se o promotor já ofereceu a denúncia, mas o juiz ainda não a recebeu, chama-se o réu de denunciado.
Espero que esse pequeno esclarecimento faça uma grande diferença na sua advocacia! Se esse conteúdo te ajudou compartilhe com outros colegas advogados.