No processo penal um dos principais meios de prova é a prova testemunhal, que é o depoimento de pessoas que sabem algo sobre os fatos discutidos no processo.

No entanto, no dia da audiência, deve-se manter a incomunicabilidade das testemunhas e você sabe o porquê? Continue lendo esse artigo para entender. Nele você vai conferir:

O que é a incomunicabilidade das testemunhas ?

A incomunicabilidade das testemunhas é não permitir que testemunhas de um mesmo processo se comuniquem, principalmente sobre assuntos relacionados ao processo.

Imagine que duas testemunhas estão fora da sala da audiência, uma perguntando para a outra o que irão dizer ou combinando de dizer as mesmas coisas. Isso é um caso de quebra de incomunicabilidade.

Qual a importância de se manter a incomunicabilidade das testemunhas?

A incomunicabilidade das testemunhas serve para evitar que uma influencie a outra, sendo uma tentativa de preservar a instrução e a imparcialidade do processo.

Pense na seguinte situação, uma testemunha que não viu o que aconteceu ou não tem certeza do que viu. Agora imagine outra testemunha chegando até ela e dizendo que viu o que aconteceu, narrando com detalhes o que viu.

Nesse caso, a primeira testemunha, pode apenas replicar a versão dos fatos da outra. Inclusive, sem ter a certeza se essa testemunha, que alega ter visto, de fato viu ou se está mentindo.

Esse depoimento deixa de ser a lembrança real dela, pois, foi corrompido e influenciado por outra testemunha.

Inclusive, pode haver conluio entre as testemunhas, buscando prejudicar o acusado, manipulando seus depoimentos. São essas e muitas outras possibilidades que devemos evitar.

Quem garante essa incomunicabilidade?

O juiz é o responsável por garantir a incomunicabilidade das testemunhas, conforme previsto no artigo 210, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Contudo, não é só do juiz esse papel, pois todo o judiciário deve fazer a sua parte, fornecendo um ambiente e estrutura física que tornem o juiz capaz de garantir essa incomunicabilidade.

Entendo que também é um dever do advogado, pois, a quebra da incomunicabilidade pode interferir e prejudicar a defesa e por consequência o seu cliente.

Logo, por ser o advogado aquele que luta pela defesa e direitos de seu cliente, ele deve ser o mais interessado em fazer valer a incomunicabilidade das testemunhas.

Como manter a incomunicabilidade das testemunhas na audiência criminal?

Impedir o contato das testemunhas antes da audiência é algo bem difícil de ser feito na prática. No entanto, você pode fazer esse princípio valer durante a audiência, que pode ser online ou presencial.

Casos de audiência online

Por exemplo, quando a audiência é online, você pode pedir para que a pessoa mostre o local onde está, para provar que está sozinho.

Inclusive, você pode fazer um pedido escrito solicitando que o juiz informe às testemunhas que elas devem estar sozinhas no local em que irão prestar o depoimento. Além disso, devem mostrar o local, para provar que estão sozinhas. 

Nesse caso, futuramente o Tribunal de Justiça ou outro tribunal superior não poderá dizer que não há nulidade, por falta de solicitação do advogado.

No entanto, a incomunicabilidade deve ser garantida independentemente de você pedir ou não para o juiz, mas é sempre bom se prevenir. 

Casos de audiências presenciais

Já na audiência presencial, você solicita ao juiz que coloque as testemunhas em um local separado de espera. Além disso, é possível apenas manter um certo distanciamento entre as testemunhas ou os próprios servidores observarem se a incomunicabilidade está sendo respeitada.

Além disso, você pode gravar eventuais conversas entre as testemunhas ou relatar ao juiz o que aconteceu. Contudo, quando não for possível registrar é bom chamar um servidor para constatar e relatar ao juiz.

Quais são os reflexos processuais da quebra da incomunicabilidade das testemunhas?

Se houver quebra de incomunicabilidade a testemunha não deve ser ouvida. Caso seja ouvida, a quebra pode gerar uma nulidade do ato ou a desconsideração do que foi dito pela testemunha. No entanto, deve ficar evidente ou comprovado que esta só disse algo por influências externas.

Claro que isso nem sempre é simples de ser feito na prática. Portanto, deve ser analisado o caso concreto, em que, a testemunha pode dar indícios de que foi influenciada, ou ela mesma relatar que outra testemunha lhe contou algo.

E aí, gostou desse conteúdo? Aproveite e compartilhe com outro colega advogado. Ajude a passar o conhecimento adiante. 

Até a próxima! 

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