No processo penal um dos principais meios de prova é a prova testemunhal, que é o depoimento de pessoas que sabem algo sobre os fatos discutidos no processo.
No entanto, no dia da audiência, deve-se manter a incomunicabilidade das testemunhas e você sabe o porquê? Continue lendo esse artigo para entender. Nele você vai conferir:
O que é a incomunicabilidade das testemunhas ?
A incomunicabilidade das testemunhas é não permitir que testemunhas de um mesmo processo se comuniquem, principalmente sobre assuntos relacionados ao processo.
Imagine que duas testemunhas estão fora da sala da audiência, uma perguntando para a outra o que irão dizer ou combinando de dizer as mesmas coisas. Isso é um caso de quebra de incomunicabilidade.
Qual a importância de se manter a incomunicabilidade das testemunhas?
A incomunicabilidade das testemunhas serve para evitar que uma influencie a outra, sendo uma tentativa de preservar a instrução e a imparcialidade do processo.
Pense na seguinte situação, uma testemunha que não viu o que aconteceu ou não tem certeza do que viu. Agora imagine outra testemunha chegando até ela e dizendo que viu o que aconteceu, narrando com detalhes o que viu.
Nesse caso, a primeira testemunha, pode apenas replicar a versão dos fatos da outra. Inclusive, sem ter a certeza se essa testemunha, que alega ter visto, de fato viu ou se está mentindo.
Esse depoimento deixa de ser a lembrança real dela, pois, foi corrompido e influenciado por outra testemunha.
Inclusive, pode haver conluio entre as testemunhas, buscando prejudicar o acusado, manipulando seus depoimentos. São essas e muitas outras possibilidades que devemos evitar.
Quem garante essa incomunicabilidade?
O juiz é o responsável por garantir a incomunicabilidade das testemunhas, conforme previsto no artigo 210, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Contudo, não é só do juiz esse papel, pois todo o judiciário deve fazer a sua parte, fornecendo um ambiente e estrutura física que tornem o juiz capaz de garantir essa incomunicabilidade.
Entendo que também é um dever do advogado, pois, a quebra da incomunicabilidade pode interferir e prejudicar a defesa e por consequência o seu cliente.
Logo, por ser o advogado aquele que luta pela defesa e direitos de seu cliente, ele deve ser o mais interessado em fazer valer a incomunicabilidade das testemunhas.
Como manter a incomunicabilidade das testemunhas na audiência criminal?
Impedir o contato das testemunhas antes da audiência é algo bem difícil de ser feito na prática. No entanto, você pode fazer esse princípio valer durante a audiência, que pode ser online ou presencial.
Casos de audiência online
Por exemplo, quando a audiência é online, você pode pedir para que a pessoa mostre o local onde está, para provar que está sozinho.
Inclusive, você pode fazer um pedido escrito solicitando que o juiz informe às testemunhas que elas devem estar sozinhas no local em que irão prestar o depoimento. Além disso, devem mostrar o local, para provar que estão sozinhas.
Nesse caso, futuramente o Tribunal de Justiça ou outro tribunal superior não poderá dizer que não há nulidade, por falta de solicitação do advogado.
No entanto, a incomunicabilidade deve ser garantida independentemente de você pedir ou não para o juiz, mas é sempre bom se prevenir.
Casos de audiências presenciais
Já na audiência presencial, você solicita ao juiz que coloque as testemunhas em um local separado de espera. Além disso, é possível apenas manter um certo distanciamento entre as testemunhas ou os próprios servidores observarem se a incomunicabilidade está sendo respeitada.
Além disso, você pode gravar eventuais conversas entre as testemunhas ou relatar ao juiz o que aconteceu. Contudo, quando não for possível registrar é bom chamar um servidor para constatar e relatar ao juiz.
Quais são os reflexos processuais da quebra da incomunicabilidade das testemunhas?
Se houver quebra de incomunicabilidade a testemunha não deve ser ouvida. Caso seja ouvida, a quebra pode gerar uma nulidade do ato ou a desconsideração do que foi dito pela testemunha. No entanto, deve ficar evidente ou comprovado que esta só disse algo por influências externas.
Claro que isso nem sempre é simples de ser feito na prática. Portanto, deve ser analisado o caso concreto, em que, a testemunha pode dar indícios de que foi influenciada, ou ela mesma relatar que outra testemunha lhe contou algo.
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Até a próxima!